
Mesmo para quem mora em cidades pequenas, a entrega de medicamentos em casa é uma realidade comum. Com a popularização das farmácias online e a compra de medicamentos pela internet, todo mundo pode receber os remédios em casa de forma rápida, prática e com toda a segurança. Isso porque há uma série de requisitos para o transporte de medicamentos que devem ser observados e cumpridos pelas distribuidoras farmacêuticas.
Afinal, diferentemente do que a maioria das pessoas imagina, alguns tipos de medicamento são tão sensíveis a fatores externos, como luminosidade, temperatura e umidade, que seu transporte deve ser realizado em veículos e recipientes equipados especificamente para isso. Dentre esses principais medicamentos, estão aqueles utilizados para o tratamento de Diabetes, vacinas e alguns medicamentos de alto custo.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) possui uma série de normas para a prestação desse serviço, de cumprimento obrigatório, que garante não apenas a qualidade e eficácia do medicamento, como também a segurança e bem-estar de toda a população. A fiscalização dessas normas é feita ainda pelo órgão regulamentador e a falta em qualquer dos requisitos configura multa e suspensão do transporte.
Quer entender quais são os requisitos para o transporte de medicamentos no Brasil e como os seus medicamentos chegam até a sua casa? Neste conteúdo explicamos em detalhes. Então, continue lendo e saiba mais!
Conheça os requisitos para o transporte de medicamentos no Brasil
Todos os dados descritos a seguir podem ser consultados a partir das resoluções e portarias da Anvisa. Entretanto, para facilitar o entendimento e tornar a informação mais acessível ao consumidor, preparamos um resumo completo sobre todas as disposições. Cada um dos itens se trata de etapas, verificações e documentações necessárias para o pleno funcionamento e a autorização da entrega de medicamentos.
Portanto, se você utiliza o serviço de transporte de medicamentos e entrega em casa, vale a pena consultar se a empresa onde você compra já observa todas as normas e garante uma entrega segura e com todas as precauções e cuidados necessários. Isso é fundamental para a preservação do tratamento médico e uma forma de responsabilidade social.
Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE)
Essa autorização é cedida pela Anvisa, em formato de declaração, com a permissão para o transportes de medicamentos comuns, ou seja, que não exijam cuidados especiais ou algum tipo de controle específico. Toda e qualquer empresa, que apresentar a intenção de realizar esse tipo de serviço, deve solicitar a obtenção da licença junto à Agência.
A partir do envio da documentação necessária para a comprovação da habilitação da empresa para o transporte de medicamentos e o pagamento da taxa, uma vez que tudo esteja de acordo com as normas e requisitos, será concedida a Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE).
No entanto, caso a empresa necessite realizar também o transporte de medicamentos controlados (controle especial), será preciso solicitar uma segunda declaração, a Autorização Especial de Funcionamento (AE). Tal autorização só será concedida no caso de empresas aptas e que cumpram com os novos requisitos e exigências para a preservação dos medicamentos.
Licença Sanitária
Assim como acontece com qualquer estabelecimento que ofereça produtos ou serviços que interfiram diretamente na saúde da população, os veículos para transporte de medicamentos também devem ser submetidos à inspeção. Caso estejam de acordo com todos os critérios estabelecidos, lhes será concedida a licença sanitária (também chamada de alvará).
Esse documento comprova a habilitação da empresa para o transporte de medicamentos e deve ser apresentado sempre que necessário. Em caso de mudanças na empresa, nos veículos ou qualquer novidade em relação à prestação de serviço, a Vigilância Sanitária deve ser informado a uma nova inspeção será agendada.
Entretanto, se a empresa descumprir ou faltar com qualquer um dos requisitos para o transporte de medicamentos, será devidamente notificada e terá um período estipulado para a regularização.
Registro Nacional de Transporte Terrestre de Cargas (RNTRC)
Esse registro não é exclusivo para o transporte de medicamentos e deve ser realizado por qualquer empresa, ou profissional autônomo, que realize esse tipo de serviço de forma remunerada.
Certificado de Regularidade Técnica (CRT)
Esse certificado garante que há a presença de um responsável técnico, preferencialmente um farmacêutico, na empresa prestadora do serviço de transporte de medicamentos. Será esse profissional o encarregado de assegurar que todas as normas sejam cumpridas, assim como o armazenamento correto dos medicamentos e o manuseio adequado. Todas as documentações e registros referentes ao armazenamento, transporte e comercialização dos medicamentos serão atestadas pelo responsável.
Ainda que não seja um farmacêutico, apesar da recomendação, o profissional da área da saúde deverá solicitar a autorização para exercer as funções junto ao Conselho Regional de Farmácia (CRF).
Boas práticas no transporte de fármacos
A empresa, conduzida pelo responsável técnico, deverá providenciar um Manual de Boas Práticas. Esse Manual é um documento que contém todos os direcionamentos e descreve todo o Procedimento Operacional Padrão (POP) e atividades da empresa em relação à armazenagem, manipulação, transporte e comercialização de alimentos.
Além disso, esse documento serve para a consulta de funcionários e demais membros da equipe.
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Todas as embalagens são preparadas com todo o cuidado próprio e verificadas antes e durante o envio.
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